Decisão interlocutória que fixa data de separação do casal pode ser contestada

Data:

Não poder recorrer de decisão sobre data cria “situação verdadeiramente aberrante”

A decisão interlocutória que fixa data de separação do casal pode ser contestada por meio de agravo de instrumento. Isso porque trata-se de uma decisão parcial de mérito da ação, conforme expresso no artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC).

Separação judicial
Créditos: Krivinis | iStock

É o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

No voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destaca que o Código de Processo Civil passou a reconhecer a possibilidade de que pedidos ou parcelas de pedidos possam amadurecer em momentos processuais distintos.

“Diante desse cenário, entendeu-se como desejável ao sistema processual, até mesmo como técnica de aceleração do procedimento e de prestação jurisdicional célere e efetiva, que tais questões possam ser solucionadas antecipadamente, por intermédio de uma decisão parcial de mérito com aptidão para a formação de coisa julgada material”, apontou a relatora.

Para a relatora, não poder recorrer da decisão que fixa a data criaria “situação verdadeiramente aberrante”. Pois uma segunda decisão parcial de mérito poderia transitar em julgado antes de que fosse decidido o período de começo e fim da relação conjugal.

O processo correu em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.