Decisão judicial aponta dolo em reportagem e impõe indenização

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Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

A Justiça condenou o apresentador e deputado federal Celso Russomanno e a emissora Record ao pagamento de R$ 50 mil de indenização a uma médica que foi alvo de reportagens exibidas no quadro “Patrulha do Consumidor”, em 2025.

A decisão foi proferida pelo juiz Victor Garms Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, que classificou o conteúdo veiculado como baseado em “mentira” e “narrativa falsa”. Segundo o processo, a reportagem tratava de complicações em uma cirurgia e levantava suspeitas de que materiais cirúrgicos, como placas e parafusos, não teriam sido implantados na paciente.

Durante a exibição, foi apresentado um laudo com questionamentos sobre o uso dos materiais, porém o documento era anterior ao procedimento cirúrgico. A reportagem também sugeriu, sem comprovação, que os itens poderiam ter sido desviados, o que, segundo a defesa da médica, configurou imputação de conduta criminosa sem prova e sem garantir o contraditório.

Após a veiculação, a médica apresentou exames que confirmavam a presença dos materiais na cirurgia. Ainda assim, uma nova reportagem manteve a suspeita, mesmo diante das evidências.

Na sentença, o magistrado destacou que os responsáveis tiveram ciência de que a premissa central da matéria era falsa, mas optaram por não corrigi-la integralmente. Para ele, houve atuação dolosa ao sustentar a narrativa mesmo após a comprovação dos fatos.

Também foi condenado o médico que participou da reportagem validando as informações, por ter contribuído para dar credibilidade às alegações consideradas inverídicas.

Em defesa, os réus afirmaram que a reportagem teve caráter informativo, baseada em apuração considerada rigorosa e de interesse público, negando a intenção de imputar crime à profissional. Sustentaram ainda que houve espaço para manifestação da médica e que a abordagem foi equilibrada.

A decisão ainda é passível de recurso.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

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