Decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública é suspensa no STF

Data:

Decisão do TJ-PR que determinava pagamento imediato de vantagem a servidora pública é suspensa no STF
Créditos: Berezko | iStock

Após pedido liminar na Reclamação (RCL) 35745, ajuizada no STF pelo Município de Curitiba, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida para suspender a decisão do TJ-PR que determinou o pagamento imediato de vantagem a servidora aposentada da Prefeitura da cidade.

O caso se originou em mandado de segurança que buscava o pagamento imediato do valor referente à indenização por licença-prêmio não usufruída. Apesar da negativa em primeira instância, o TJ-PR acolheu o recurso e determinou ao município o pagamento de R$ 24.686,46, no prazo máximo de 15 dias a contar da ciência da decisão.

Na reclamação, o município disse que o acórdão, por não aguardar o trânsito em julgado, ofende a decisão do STF proferida na ADC 4. A determinação do tribunal esgotou o objeto do mandado de segurança e restringiu o acesso às instâncias extraordinárias devido à dificuldade de restituição da quantia a ser paga à autora.

Mendes considerou que estavam evidentes a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Ele lembrou a ADC 4, em que o Plenário validou restrições impostas pela Lei 9.494/1997 no que diz respeito ao cabimento de antecipação de tutela contra o Poder Público, em casos que envolvam equiparação ou reclassificação de servidores públicos, extensão de vantagens pecuniárias ou concessão de aumento, acréscimo ou outorga de vencimentos, pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ou esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação que trate, exclusivamente, de qualquer dessas matérias.

E finalizou: “Verifico, em uma análise preliminar, que a decisão reclamada implica pagamento imediato de vantagem pecuniária a servidor, em desacordo com o decidido por esta Corte na ADC 4”.

Processo relacionado: Rcl 35745

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.