Decisões interlocutórias após a fase de conhecimento são recorríveis

Créditos: artisteer | iStock

A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma associação para possibilitar a análise do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de anulação de intimações feitas após a sentença.

Para o colegiado, há ampla e irrestrita recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas após a fase de conhecimento (liquidação e cumprimento de sentença) no processo de execução e na ação de inventário.

Uma ação que investigava suposta simulação de contrato de compra e venda de imóvel, com objetivo de quitar dívida junto à associação, foi julgada procedente. Foi determinada expedição de ofício ao cartório para o cancelamento da matrícula e das averbações no imóvel. A associação entrou com o agravo de instrumento para anular as intimações feitas após a sentença.

No entanto, o TJMT negou provimento ao recurso, entendendo que a decisão atacada foi proferida antes do cumprimento de sentença, "portanto, o indeferimento do pedido de nulidade de intimação por petição atravessada pela parte não é passível de recurso de agravo de instrumento por não estar no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015". A associação entrou com recurso no STJ dizendo que a decisão interlocutória é recorrível por agravo de instrumento.

A ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, disse que a correta interpretação do artigo 1.015 é que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão de decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento.

E destacou: "Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

Como o trânsito em julgado se deu em dezembro de 2015, e a decisão de indeferimento do pedido de nulidade das intimações é de agosto de 2016, é cabível, de imediato, o recurso de agravo de instrumento.

Andrighi ainda disse que a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à de conhecimento é ampla e irrestrita devido a duas circunstâncias: a maioria dos processos não se finda por sentença e as decisões interlocutórias proferidas nessas fases têm aptidão para atingir a esfera jurídica das partes, sendo "absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015".

Processo: REsp 1736285

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mulher acidentada ao fugir de rato no McDonald’s receberá indenização de...

0
Uma mulher que sofreu fratura ao tentar fugir de rato que invadiu a área de alimentação de uma loja do McDonald’s no Rio de Janeiro receberá indenização por dano moral de R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa.