Declarada inconstitucional lei municipal sobre concessão de gratificação a servidor

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Créditos: Seb_ra | iStock

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 607/2019, do Município de Catingueira, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos ocupantes de cargo efetivo de motorista e tratorista. A ação foi ajuizada pelo prefeito do município.

A parte autora, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0810395-63.2019.8.15.0000)alega que a norma foi de iniciativa de membro do Poder Legislativo, o que fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município. A lei chegou a ser vetada pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, discorreu em seu voto que nos termos da Constituição Federal, compete, privativamente, ao Presidente da República a iniciativa de leis que versem sobre regime jurídico de servidores. Tal dispositivo, por simetria constitucional, foi repetido pelo artigo 63, §1º, II, “c”, da Constituição Estadual Paraibana. Já a lei orgânica de Catingueira, em seu artigo 26, igualmente tratou da matéria.

“Ora, o legislador mirim de Catingueira, ao aprovar e promulgar lei de iniciativa de vereador, a qual dispõe acerca de gratificação de servidor público, inclusive fixando o seu valor, usurpou a competência privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou o relator, acrescentando que “ficou caracterizada a inconstitucionalidade formal da lei em questão, ante a colisão do dispositivo impugnado com a Constituição Estadual, porquanto invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dar iniciativa à Lei que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos (inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa)”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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