Assistência em casos emergenciais cabe aos municípios.
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz de direito Deyvison Heberth dos Reis, determinando que Município de Presidente Venceslau deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual, tendo em vista que o mesmo não possui familiares vivos.
EMENTA
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Pessoa com deficiência sem parentes vivos. Necessidade de internação em instituição de longa permanência (ILPI). Competência Municipal para tratar de emergências em assistência social. Artigos 203 e 204 da Constituição e 15, IV, da LOAS. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1002724-97.2022.8.26.0483; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Venceslau – 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023)