Democracia e educação para combater fake news é apontada por debatedores

Data:

Em reunião na tarde desta terça-feira (3), a CPI das Fake News ouviu, as experiências de cinco jornalistas convidados. Eles apontaram a educação e o fortalecimento da democracia como formas de combater a desinformação.

De acordo com o jornalista Arnaldo Cesar Ricci Jacob, representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), as fake news corroem a democracia, pois confundem a formação da opinião pública e desestabilizam o estado democrático de direito. Ele afirmou que a ABI tem 111 anos de fundação e sempre teve um papel importante na trajetória democrática do país. Assim, disse Jacob, o fenômeno das notícias falsas também tem sido estudado pela ABI. Ele considerou que as fake news hoje em dia deixaram de ser amadoras e alertou para o risco do deep fake, quando vídeos são adulterados para a inserção de rostos em uma situação alheia.

Para Arnaldo Jacob, a ABI desenvolve ferramentas para captar as informações nocivas que estão dentro da rede. Depois, uma equipe faz a pesquisa para conferir a veracidade da notícia e reinjeta nas redes sociais uma “vacina”, que é um aviso sobre a suspeição de uma informação. Ele acrescentou que uma grande questão para a ABI hoje é: como combater fake news em um país em que o grande mandatário produz fake news?

Ele ainda sugeriu aos Congresso a criação de mecanismos que apoiem e financiem instituições que pesquisam informação digital e podem ajudar a combater a disseminação de notícias falsas.

— A ABI percebeu que é preciso combater as fake news no campo em que as fake news se manifestam: as redes sociais — declarou.

Proposições legislativas MPV 905/2019

 

Fonte: Agência Senado

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.