Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa da denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por supostas ameaças à jornalista Patrícia Lélis para uma das varas criminais da circunscrição judiciária de Brasília (DF).
Na denúncia, o MPF aponta que, por meio de mensagens no aplicativo Telegram, Eduardo ameaçou a jornalista. Na apresentação da denúncia, foi proposta transação penal, recusada pelo denunciado. Após a manifestação do parlamentar nos autos, a entidade se manifestou requerendo o declínio da competência para uma das varas criminais de Brasília, em razão da mudança da jurisprudência do STF sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
Ele declinou da competência do STF por lembrar que a corte decidiu, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, que o foro por prerrogativa de função dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.
Em relação à denúncia, Barroso reconheceu, “para além de observar que o caso parece ser de simples solução”, tratando-se de uma hipótese que o Tribunal excluiu de sua competência, já que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar. “Este o quadro, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pela procuradora-geral da República”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: Pet 7178