A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito (INQ) 4075, rejeitou a denúncia apresentada contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela prática do crime de tráfico de influência. O colegiado também determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal em relação a outros denunciados, inclusive Tiago Cedraz, filho do ministro, que não detêm foro por prerrogativa de função no STF.
Na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), há provas de que Tiago Cedraz, agindo com o pai, solicitou e recebeu pagamento de R$ 50 mil mensais e mais um aporte extra de R$ 1 milhão em espécie do presidente da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Pessoa. A ideia era que o ministro exercesse influência em processos de interesse da empresa em curso no TCU, relacionados à usina de Angra 3.
Os episódios teriam ocorrido entre 2012 a 2014. A PGR diz que o ministro participou em pedido de vista, mesmo impedido, com o intuito de “demonstrar às partes interessadas que poderia influenciar no trâmite do caso”.
Decisão do STF
O relator, ministro Edson Fachin, já havia proferido voto pelo recebimento da denúncia e afastamento cautelar do ministro acusado. Na retomada do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator para rejeitar a denúncia em relação a Aroldo Cedraz por ausência de justa causa (artigo 395, inciso III, do CPP), já que os argumentos em que se apoiam a acusação são “frágeis e precários”, sem indícios seguros e idôneos que demonstrem a intenção deliberada do ministro de atrasar o julgamento ao pedir vista dos autos.
Para Lewandowski, foram quase 5 meses entre a primeira inserção do processo na pauta de julgamentos do TCU e o pedido de vista, sendo que Cedras apontou seu impedimento em diversos adiamentos e retiradas de pauta a pedido do relator. Por isso, entendeu ser crível a justificativa do ministro do TCU de que formulou pedido de vista para estudar o processo por não ter tido a oportunidade de examinar os autos anteriormente em decorrência de férias.
O ministro do STF também entendeu ser crível a versão de que Cedraz achou que poderia participar do julgamento, já que o sistema de controle das seções demanda o registro de impedimento manualmente em cada sessão. Naquela sessão, por algum equívoco, não havia registro de impedimento no sistema. Por isso, Lewandowski acreditou que não é possível considerar suspeitas as ligações telefônicas ou as operações financeiras entre Aroldo Cedraz e seu filho.
Assim, votou pela rejeição da denúncia contra Aroldo Cedraz e pela remessa dos autos à primeira instância em relação aos demais denunciados. Gilmar Mendes acompanhou integralmente a divergência e observou que os registros de comunicações entre o ministro do TCU e o filho se referem a 2013 e 2014, mas o pedido de vista ocorreu em 2012. Para Mendes, a denúncia “se escora apenas na relação de parentesco entre Tiago e Aroldo”. O ministro Celso de Mello seguiu a mesma linha.
Já a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator em favor do recebimento da denúncia por entender que há muitas correspondências entre as datas das movimentações financeiras entre Tiago e Aroldo Cedraz e as idas de Tiago à sede da UTC. Em sua visão, “Esses dados são suficientes para dar prosseguimento à denúncia. […] É preciso esclarecimento quanto a esse dado indiciário”.
Processo relacionado: Inq 4075
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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