Descaso no atendimento prioritário justifica indenização a idoso

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Cliente de 75 anos levou quase 3 horas para ser atendido em agência bancária no Acre

Descaso no atendimento prioritário justifica indenização a idoso. Com a decisão, consumidor de 75 anos receberá R$ 1 mil em reparação por aguardar quase 3 horas para ser atendido pelo Banco do Brasil no Acre.

Descaso no atendimento prioritário justifica indenização a idoso | Juristas
Créditos: BSPC / iStock

O cliente pisou na agência do BB perto das 10. Ele foi atendido apenas ao 12h40, após o funcionário voltar do almoço. A Lei Municipal do Acre nº 1.635/2007 estabelece 45 minutos como prazo máximo de espera. O tempo previsto pela lei foi ultrapassado em muito na ocasião.

Saiba mais:

Para a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) o desrespeito ao atendimento prioritário configura danos morais e justifica indenização.

Na decisão, a corte ainda justificou a decisão de reduzir a indenização: do total pleiteado de R$3 mil para R$ 1 mil a fim de adequar ao valor estabelecido em outros processos semelhantes.

Processo 0003530-75.2018.8.01.0002

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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