Desembargador invoca caso Escola Base e determina retirada de reportagem de Russomanno da Record

Data:

tv
Créditos: Bee32 | iStock

O desembargador José Carlos Ferreira Alves emitiu uma determinação ordenando que a Record retire imediatamente a reportagem intitulada “Não deu Garantia! Daí virou confusão” de todas as suas plataformas e redes sociais. A reportagem foi veiculada no quadro “Patrulha do Consumidor”, apresentado pelo jornalista e deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP). A informação é da coluna do Rogério Gentile, no UOL.

O material jornalístico em questão aborda a reclamação de uma paciente contra a clínica PP Unidas Odontologia, em São Paulo, alegando falta de garantia para um tratamento realizado no local.

O desembargador apontou que Russomanno adentrou a clínica acompanhado da paciente, impedindo a advogada da proprietária de apresentar sua versão dos acontecimentos.

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

“A reportagem ultrapassou os limites legais”, afirmou o desembargador, fazendo referência ao episódio da Escola Base, infame caso de 1994 no qual proprietários de uma escola infantil foram injustamente acusados de abuso sexual contra alunos, um dos mais notórios erros jornalísticos no Brasil.

O caso é considerado um dos mais notórios erros do jornalismo brasileiro. “A mídia divulgou [sobre a Escola Base] apressadamente fatos ainda não comprovados e causou imensos danos a todos os envolvidos”, declarou o desembargador.

Sky Brasil
Créditos: TW-Creative / iStock

A clínica alega que Russomanno interrompeu bruscamente a proprietária durante a gravação, coagindo-a e proferindo acusações infundadas. “Ele já tinha decretado a sentença”, afirmou no processo a advogada Bruna do Carmo, que representa a clínica. “Os berros tinham o único objetivo de coagir a proprietária da clínica para forçá-la a aceitar o que estava sendo imposto pelo jornalista.”

Segundo o relato da clínica, ele ainda fez acusações infundadas de que o procedimento havia sido feito sem nota fiscal e de que o atendimento odontológico fora realizado por uma não dentista. “Tal fato é mentira”, declarou a advogada à Justiça.

A decisão, tomada em caráter liminar, não concedeu à Record a oportunidade de se defender. A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.