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Desembargador Joás de Brito Pereira Filho é eleito presidente do TJPB para o biênio 2017-2018

João Benedito e José Aurélio foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral de Justiça

Com dez votos – uma abstenção – o desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi eleito para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, para o biênio 2017-2018, em nova eleição realizada na manhã desta quinta-feira (22), em sessão extraordinária, que aconteceu no Pleno do Tribunal, na Sala de Sessões Desembargador Manoel de Andrade Xavier, no prédio Anexo Administrativo do TJPB.

Na mesma sessão, os desembargadores João Benedito da Silva e José Aurélio da Cruz foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vice-presidente do TJ e corregedor-geral de Justiça. Ambos obtiveram 10 votos, cada. O desembargador Romero Marcelo se absteve de votar.

A eleição desta quinta-feira foi realizada de acordo com o Artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ocorreu em virtude da suspensão da eleição do dia 16 de novembro, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão liminar, o ministro Teori Zavascki suspendeu a eleição do dia 16, por entender que a mesma feriu a Loman.

Presidente eleito  – “A minha missão, agora, é pacificar o Tribunal! Vamos também dar continuidade ao Orçamento Democrático e, para tanto, vou precisar do apoio dos desembargadores João Benedito e José Aurélio que foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral de Justiça. Quando Deus abre uma porta, não há quem feche!”, declarou o presidente eleito.

Artigo 102 da Loman – Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

Autoria: Gecom – TJPB
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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