Carro oficial e escolta foram usados indevidamente.
O pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges (TJ/MS) contra o afastamento determinado pelo CNJ será julgado pela 1ª turma do STF. Ela foi denunciada por utilizar carro oficial e escolta ao buscar seu filho no presídio e interná-lo em clínica psiquiátrica.
Ele foi detido com 130 kg de maconha, munições de fuzil e arma de fogo. Foi preso com suspeita de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo indevida. Após 3 meses de prisão, foi transferido para uma clínica com a alegação da defesa de que ele sofre de doença psiquiátrica e não responde por seus atos.
Para o relator, ministro Fux, “Essa mãe coincidentemente era desembargadora e ela deixou confundir o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno.”
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator e disse que “É impossível não ser solidário a essa mãe e a essa senhora. Como mãe e pessoa, ela está perdoada. Porém, como agente do Poder Judiciário, esses fatos não comportam análise em mandado de segurança.”
Marco Aurélio destacou que a decisão do CNJ parte de indícios: “O CNJ disse que caberia ao TJ processar e decidir quanto à reclamação disciplinar, mas substituiu-se ao próprio tribunal e determinou o afastamento. De posse de um pronunciamento judicial, ela buscou ver cumprido o pronunciamento.” (Com informações do Migalhas.)
Processo: MS 36.037
Decisão:
Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Luís Roberto Barroso, e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo regimental, e do voto do Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Falou o Dr. Cezar Roberto Bitencourt pelo Agravante. Primeira Turma, 18.12.2018.
(STF, MS 36037; PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO; NÚMERO ÚNICO: 0080131-43.2018.1.00.0000; MANDADO DE SEGURANÇA; Origem: DF – DISTRITO FEDERAL; Relator Atual: MIN. LUIZ FUX; IMPTE.(S) TANIA GARCIA DE FREITAS BORGES; ADV.(A/S); CEZAR ROBERTO BITENCOURT (20151/DF, 151795/MG, 218023/RJ, 11483/RS, 9311-A/TO) E OUTRO(A/S); IMPDO.(A/S); CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ; PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO)