Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica

Data:

Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica | Juristas
Créditos: Gts / Shutterstock.com

Não é a identidade biológica de gênero que determina as ações e o comportamento do indivíduo na sociedade, mas a psicológica. Por isso, esta é que conta para o registro em documentos. Com essa tese, a desembargadora Mary Grün, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de instância anterior e determinou a mudança do nome de uma pessoa que nasceu mulher, mas se identifica como homem, mesmo sem ter feito cirurgia para mudar de sexo.

No caso, o autor da ação é biologicamente uma mulher, mas se identifica com o gênero masculino. Por meio de tratamento hormonal, possui a aparência de um homem  e solicitou a mudança de nome alegando passar por grande constrangimento cada vez que seu nome é dito em voz alta em repartições públicas e no trabalho.

“A realização ou não do procedimento cirúrgico é decisão que cabe exclusivamente ao indivíduo tomar, e não pode o Estado impor sua realização como condição para ter pleiteado um direito que em nada se relaciona à exigência imposta”, afirmou a desembargadora.

Para Mary, o procedimento cirúrgico é uma decisão intima, relacionada à individualidade, e em nada define a sexualidade da pessoa, que já está definida no campo psicológico. “Manter tal exigência é recair em terreno que afronta os princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana”, disse.

Desde 2015  vem se consolidando no Brasil a jurisprudência de permitir a mudança de nome mesmo sem a cirurgia. Nesse sentido, já foram tomadas decisões em Formosa (GO), Goiânia e Rio Grande do Sul.

Processo: 1000414-85.2014.8.26.0132

Leia a Decisão

Fonte: Consultor Jurídico - ConJur

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.