Município de Ribeirão Preto indenizará morador por desvalorização de imóvel causada por enchentes

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Município de Ribeirão Preto indenizará morador devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais que são precárias

Justiça de Ribeirão Preto
Créditos: artisteer / iStock

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou o Município de Ribeirão Preto a indenizar um morador cuja residência sofre constantemente com enchentes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais no entorno.

O valor indenizatório a título de danos materiais foi estabelecido em R$ 72.613,31 (setenta e dois mil, seiscentos e treze reais e trinta e um centavos), equivalente à desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e os danos morais foram arbitrados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Segundo o que há nos autos, a construção de conjuntos habitacionais na vizinhança do demandante prejudicou o sistema de captação existente, resultando em enchentes constantes. Apesar do proprietário ter realizado obras para elevar o nível da residência, o problema não foi resolvido. Perícia constatou que por causa das intercorrências o imóvel se desvalorizou em 30% (trinta por cento).

De acordo com o magistrado Reginaldo Siqueira, “porque é de responsabilidade do Município a construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos que eventualmente daí decorrentes”. “Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral à autora, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida”, escreveu o juiz de direito.

Cabe recurso da decisão.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)

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