Devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida

Data:

STJ autorizou penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor imobiliário

O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.

ação de cobrança
Créditos :marchmeena29 | iStock

A decisão do colegiado se baseou na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos prevista no Código Civil e na jurisprudência mais recente do STJ.

De acordo com o relator ministro Raul Araújo, a penhora não compromete a subsistência do devedor, sendo inadequada a proibição e sob risco de elevar demais o custo ao credor e trazer “grave abalo para as relações sociais”.

Saiba mais:

Segundo o ministro, o artigo 833 do novo CPC abriu essa possibilidade ao substituir a expressão “absolutamente impenhoráveis” por “impenhoráveis”. Ele lembrou que mesmo o código antigo já trazia relativizações, como na hipótese do pagamento de prestações alimentícias.

Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência da Corte garante que a proibição da penhora de rendimentos só se aplica até o limite que assegure a dignidade do devedor e de sua família.

Antes, a primeira e segunda instância indeferiram o pedido de penhora de 30% dos rendimentos do devedor.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.