STJ autorizou penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor imobiliário
O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.
A decisão do colegiado se baseou na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade dos salários e vencimentos prevista no Código Civil e na jurisprudência mais recente do STJ.
De acordo com o relator ministro Raul Araújo, a penhora não compromete a subsistência do devedor, sendo inadequada a proibição e sob risco de elevar demais o custo ao credor e trazer “grave abalo para as relações sociais”.
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Segundo o ministro, o artigo 833 do novo CPC abriu essa possibilidade ao substituir a expressão “absolutamente impenhoráveis” por “impenhoráveis”. Ele lembrou que mesmo o código antigo já trazia relativizações, como na hipótese do pagamento de prestações alimentícias.
Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência da Corte garante que a proibição da penhora de rendimentos só se aplica até o limite que assegure a dignidade do devedor e de sua família.
Antes, a primeira e segunda instância indeferiram o pedido de penhora de 30% dos rendimentos do devedor.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.