Digitadora que teve nome inscrito no Serasa após meses de atraso salarial será indenizada

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Digitadora que teve nome inscrito no Serasa após meses de atraso salarial será indenizada | Juristas
Créditos: everything possible/Shutterstock.com

A juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu o direito de uma digitadora a receber indenização por danos morais. O motivo: ela teve o nome inscrito no SCPC e no SERASA após atraso reiterado no recebimento de seus salários.

No caso, ficou demonstrado o atraso no pagamento da verba salarial por três meses seguidos, bem como a inclusão do nome da digitadora no órgão de proteção ao crédito. Na percepção da julgadora, esses fatos demonstram a agressão à dignidade da trabalhadora, diante da natureza alimentar do salário e por ser a única fonte de subsistência da digitadora que, apesar de cumprir suas obrigações contratuais, não recebeu a devida contraprestação.

Lembrando que o dano moral deve ser entendido como a ofensa ao patrimônio ideal do ser humano, causando constrangimentos, humilhações, vexames e toda sorte de sentimentos que agridam sua honra, a juíza entendeu presentes os pressupostos para a responsabilização da empregadora: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo causal (artigos 186 e 927 do CC).

Citando jurisprudência do TRT mineiro no mesmo sentido, a magistrada condenou a empregadora a pagar à trabalhadora indenização pelos danos morais no importe de R$5.000,00, valor que considerou adequado às circunstâncias do caso.

Ainda cabe recurso da decisão.

: 0010289-10.2016.5.03.0038 (RTOrd) 

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