A 1ª Vara da Comarca de Assú, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu em tutela de urgência a autorização para uma adolescente de 17 anos realizar o Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio. A decisão contraria a regra que estipula a idade mínima de 18 anos para realizar o exame. A jovem buscava garantir a oportunidade de usar o Certificado de Conclusão para se inscrever em um curso de nível superior.
A estudante concluiu o 3º ano do Ensino Médio no curso técnico de Informática do IFRN de Ipanguaçu e obteve uma nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que superou a média de corte dos últimos três anos nos cursos de Medicina da UFRN e UFERSA.
Entretanto, devido à natureza do curso técnico, que tem duração de quatro anos, a jovem não conseguiria obter o diploma a tempo para as matrículas nas universidades. Ao buscar a Comissão Permanente de Exames Supletivos, foi informada de que não poderia realizar o exame por ser menor de idade.
A decisão da magistrada determina que a Secretaria Estadual de Educação e a Comissão Permanente de Exames Supletivos cumpram imediatamente a determinação, permitindo que a adolescente realize o exame. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil.
A urgência da decisão se baseia na possibilidade de prejuízos irreparáveis à adolescente, que poderia perder o prazo de matrículas nas universidades em que concorreu no Sistema de Seleção Unificado (SISU).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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