TRF5 confirma condenação de servidor municipal por fraude em licitação na Paraíba

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). A sentença condenou o servidor público municipal J.A.D.A a uma pena de dois anos, seis meses e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 2% do valor das contratações. O crime em questão é a fraude a licitações promovidas pelo município de Esperança (PB), conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Contrato de empréstimo consignado permanece após morte do tomador, decide TRF1

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação que buscava rejeitar os embargos à execução movida pela Caixa Econômica Federal (Caixa) para cobrança de dívida decorrente de contrato de empréstimo consignado. A decisão reforça a continuidade da dívida mesmo após o falecimento do devedor.

STF autoriza assembleia geral da Eletrobras para tratar da incorporação de Furnas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões judiciais que haviam suspendido a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras, convocada para discutir a incorporação de Furnas ao capital da empresa. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 64901, apresentada pela Eletrobras.

STF autoriza participação de governador sob investigação em evento na China

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização para que o governador do Acre, Gladson Cameli, participe do Brasil China Meeting, marcado para ocorrer entre os dias 10 e 13 de janeiro de 2024 em Shenzhen e Hong Kong, na China.

TRF1 decide: índices da ANS não regem reajuste de plano de saúde coletivo

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) que buscava a aplicação do índice de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CREA alegou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e sem aviso prévio.

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