TRF5 confirma condenação de servidor municipal por fraude em licitação na Paraíba

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação / gestão temerária
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). A sentença condenou o servidor público municipal J.A.D.A por fraude a licitações promovidas pelo município de Esperança (PB), conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, a uma pena de dois anos, seis meses e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 2% do valor das contratações.

Na apelação (0002154-88.2016.4.05.8201), a defesa argumentou a atipicidade da conduta devido à ausência de dolo. Além disso, solicitou uma reavaliação da dosimetria da pena, especialmente em relação às circunstâncias do crime, e pediu o reconhecimento da participação de menor importância.

CNI: indústria da construção teve queda menos intensa em março
Créditos:Imagine Photographer / Shutterstock.com

A denúncia apontou que J.A.D.A e mais três pessoas fraudaram o caráter competitivo de duas tomadas de preços promovidas pela administração municipal. Tanto na tomada de preços nº 05/2011, para a construção de uma creche, quanto na nº 06/2011, para a reforma e ampliação de escolas, as empresas concorrentes apresentaram propostas idênticas ao orçamento, levando a ALB Engenharia a vencer ambos os certames.

O relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que o sócio da empresa Paralelo, também habilitada nas licitações, possui parentesco com a sócia da ALB e mantém uma relação de amizade com o acusado. O relator do processo no TRF5 destacou que essa relação, aliada ao fato de todas as empresas remanescentes nas licitações apresentarem propostas com valores idênticos, sugere uma possível manipulação.

Empreiteiro deve indenizar dono de obra por abandono da construção
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O magistrado acrescentou que, em uma das licitações, a CGU constatou que as propostas foram copiadas diretamente do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Todos os documentos apresentados pelas empresas foram extraídos do SIMEC no mesmo dia e na mesma hora, indicando clara evidência de preparação por uma única pessoa.

“Tais evidências, somadas a outros fatores contidos no conjunto probatório, levam à conclusão pela prática fraudulenta descrita no art. 90 da Lei 8666/93, em relação aos participantes diretos da licitação. Ademais, foram apreendidos diversos documentos manuscritos relacionados a licitações no Município de Esperança (PB), nos quais há expressa menção ao pagamento de ‘lambus’ (propina) para empresas participantes”, afirmou o relator.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...