Direito Administrativo

Executivo precisa justificar a não concessão de revisões gerais anuais nos vencimentos

Em sessão extraordinária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 4), decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, mas deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089 tinha repercussão geral reconhecida.

Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede responsabilização civil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que um prefeito municipal pode ser julgado por crime de responsabilidade e pode ser responsabilizado civilmente pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Para os ministros, as instâncias penal e civil são autônomas, motivo pelo qual a responsabilização nas duas esferas não configura duplicidade punitiva imprópria.

MP-SP apura pagamento de propina em fábrica de genéricos do governo estadual

Uma delação premiada de dois executivos da construtora Camargo Corrêa apontou que o acordo de pagamento de propina a agentes públicos, decorrente da construção da segunda etapa da unidade industrial da Furp (Fundação para o Remédio Popular) em Américo Brasiliense (SP), não foi honrado pelas empreiteiras que participaram do projeto.

Justiça recebe denúncia sobre desvio de recursos da Prefeitura de João Pessoa

José Guedes Cavalcanti Neto, juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra nove pessoas por desvio de recursos da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Entre os denunciados, estão ex-secretários da Prefeitura de João Pessoa. São eles: Gilberto Carneiro da Gama, Bernardo Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Coriolano Coutinho, Laura Maria Farias Barbosa, Raymundo José Araújo Silvany, Raimundo Nonato Costa Bandeira, Aracilba Alves da Rocha, e José Vandalberto de Carvalho. 

Denúncia contra ministro do TCU é rejeitada no STF por ausência de justa causa

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito (INQ) 4075, rejeitou a denúncia apresentada contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela prática do crime de tráfico de influência. O colegiado também determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal em relação a outros denunciados, inclusive Tiago Cedraz, filho do ministro, que não detêm foro por prerrogativa de função no STF.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google