A 1ª Vara da Comarca de Assú, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu em tutela de urgência a autorização para uma adolescente de 17 anos realizar o Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio. A decisão contraria a regra que estipula a idade mínima de 18 anos para realizar o exame. A jovem buscava garantir a oportunidade de usar o Certificado de Conclusão para se inscrever em um curso de nível superior.
Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.
A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contra a sentença que concedeu a segurança para que o Instituto homologasse a inscrição de um médico, independentemente da apresentação do diploma original legalizado, de modo a assegurar sua participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu, de forma liminar, o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para suspender a realização do curso de "Soroterapia, Teórico e Prático", promovido pela Doctors Institute. A decisão foi proferida pelo magistrado Braulino da Matta Oliveira Junior. O curso estava programado para ocorrer nos dias 30 e 31 de janeiro.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento à apelação contra a sentença que assegurou a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) a um candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.
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