Direito Administrativo
TRF4 entende que Ibama pode decidir sobre abate de animais contaminados em zoológico
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) que pedia que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse impedido de autorizar ou realizar o abate de animais contaminados em zoológico desativado.
TRF1 nega recurso da Ebserh entendendo ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60h
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu ser possível acumular os cargos de médico e professor com carga superior a 60 horas e negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou procedente o pedido para convocar e contratar um profissional de saúde para exercer o cargo de médico, acumulado com outro de professor universitário.
Servidor que trabalha em regime de plantão não faz jus ao adicional noturno
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não cabe o pagamento de adicional noturno a servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada. A decisão se deu no julgamento do Agravo Interno (0840386-32.2018.8.15.2001), interposto por um Delegado da Polícia Civil.
Alexandre de Moraes determina trancamento de inquérito contra delegado da PF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de elementos determinou o trancamento do inquérito, aberto pela Procuradoria da República no Distrito Federal, contra o delegado Felipe Alcântara de Barros Leal, da Polícia Federal (PF), para apurar o suposto cometimento do crime de abuso de autoridade e de improbidade administrativa.
Conselho Regional de Contabilidade deve aceitar registro tardio de técnico no MS
O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, concedeu liminar, a um técnico de Contabilidade para garantir a sua inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC/MS). A autarquia federal alegava que o autor havia requerido o registro em data posterior ao permitido pela legislação.
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