Direito Administrativo

Universidade deve pagar benefício atrasado à professora aposentada

O juiz federal da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, Bruno Valentim Barbosa, condenou, a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) ao pagamento imediato de R$ 68.771,45 a uma professora aposentada que reclamava o recebimento de benefícios de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), referentes aos anos de 2013 a 2016.  A decisão se deu no último dia 18/10.

Apesar de inadimplente, empresa de postos de combustíveis tem assegurada atualização cadastral e regularização junto à ANP

Em votação unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e manteve a sentença que assegurou a atualização cadastral dos sócios de empresa do segmento de postos de combustíveis, mesmo estando a empresa inadimplente junto à agência reguladora.

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito sergipano por improbidade administrativa

Foi negado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, em ação de improbidade administrativa. Foi mantida a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.

TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção. Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

TJRO mantém condenação solidária de estado e município para manter instituição que atende pessoas com deficiência

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.

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