STF confirma decisão que negou HC contra afastamento de Witzel

Data:

É inviável analisar excesso na execução por habeas corpus
Créditos: lusia83 | iStock

Em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo interposto pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, contra decisão do ministro Edson Fachin que considerou incabível o Habeas Corpus (HC 191294). Por unanimidade, assim, ficou mantida a decisão do relator, proferida em setembro.

O HC foi impetrado contra decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou o governador das funções. A defesa de Wizel alegava que ele não poderia ter sido afastado por decisão monocrática.

No julgamento do agravo, Fachin destacou que, apesar de o afastamento inicial do governador ter sido determinado por ministro singular, a Corte Especial do STJ ratificou a decisão. O ministro manteve seu posicionamento, que é o entendimento do STF, de que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para questionar decisões que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão. Segundo o ministro, o que se pretende, no caso, é o retorno de Witzel ao exercício do cargo, e não garantir o seu direito de ir e vir.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo