STJ dá 48h para autoridades do Amazonas se explicarem sobre oxigênio

Data:

STJ dá 48h para autoridades do Amazonas se explicarem sobre oxigênio | JuristasDeterminado, na terça-feira (19), pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Jorge Mussi, que o governo estadual e os municípios do Amazonas prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre o exato momento em que tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio em unidades de saúde, na segunda onda de crescimento dos casos de Covid-19, no estado.

Ele também quer ser informado sobre o recebimento e o uso de verbas federais para o combate à pandemia de covid-19. Mussi está responsável pelo plantão do STJ, até o fim de janeiro, e pode decidir nos casos que julgar urgentes.

Mussi atendeu pedido encaminhado no último sábado (16) da Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a condução da crise no sistema de saúde pelas autoridades estaduais e municipais do Amazonas, sobretudo em relação à falta de oxigênio nas unidades hospitalares.

Ele requisitou ainda informações sobre as ações adotadas no combate à pandemia; o número de leitos clínicos e de UTI à disposição; o número de profissionais envolvidos nas ações de combate à pandemia, entre outras informações técnicas sobre as ações de saúde pública desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde.

As apurações correrão no âmbito de um inquérito que já havia sido aberto no STJ para investigar desvios na instalação de um hospital de campanha em Manaus. Na decisão de terça-feira (19), Mussi escreveu que o Ministério Público Federal demonstrou haver a suspeita de “ilegalidades diversas no emprego de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia".

Em nota, o governo do Amazonas disse que prestará os esclarecimentos pedidos ao STJ em tempo hábil. Segundo a nota, "Assim que foi comunicado pela empresa da dificuldade de atender a demanda, no dia 7 de janeiro, o Governo do Amazonas reportou a situação ao Ministério da Saúde e iniciou uma força-tarefa para solucionar o problema, contando com o apoio das Forças Armadas no transporte de oxigênio de plantas da própria White Martins em outros estados para Manaus", diz o texto enviado pelo governo do Amazonas.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.