TRF4 nega liminar a militar que queria integrar missão de paz no Haiti

Data:

Créditos: Alexander Mak/Shutterstock.com
Créditos: Alexander Mak/Shutterstock.com

Ele alegava ter preenchido todos os requisitos qualificadores para integrar a equipe, mas que só não foi incorporado por causa de apadrinhamentos dentro do órgão.

O processo foi ajuizado em junho contra a União. Segundo o homem, após todas as etapas preliminares, havia sido publicado um boletim no qual ele constava como selecionado. Entretanto, seu nome foi substituído mais tarde sem qualquer justificativa. Ele pedia a sua inclusão por meio de liminar sob o argumento de que a atitude, embora discricionária, feriu a legalidade e a moralidade. Nenhuma prova foi apresentada.

O Exército esclareceu que o documento citado era referente aos pré-selecionados.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou a antecipação de tutela, levando o militar a recorrer ao tribunal.

O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou o apelo. Em seu voto, o magistrado transcreveu trecho da sentença: “Na própria etapa de pré-seleção em que o demandante foi substituído, verifico que nada menos que outros 28 militares também foram substituídos, denotando a ausência de qualquer ação direcionada a prejudicar ou a perseguir o autor”.

A Justiça Federal gaúcha segue analisando o caso.

Processo: 5036415-83.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA DE URGÊNCIA. IRREGULARIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA.
– Não há prova suficiente, inequívoca da irregularidade do ato administrativo, e assim, a probabilidade do direito alegado milita a favor da administração pública, cujos atos possuem presunção de legitimidade, o que torna imprescindível cognição exauriente.
– Não cabe ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, salvo quando eivados de vício de legalidade, o que a priori não parece ter ocorrido no presente caso.
(TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036415-83.2016.4.04.0000/RS, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, AGRAVANTE: SERGIO FLORES TEIXEIRA, ADVOGADO: RAFAEL SCHERER POLITANO, AGRAVADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 06/12/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.

STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro

O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.

STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel

O STF vai decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve lei municipal de Chapecó/SC e poderá impactar contribuintes e administrações municipais em todo o país. O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo.