TRF4 restabelece pensão a ex-mulher de servidor que dividia valor com companheira do marido

Data:

TRF4 restabelece pensão a ex-mulher de servidor que dividia valor com companheira do marido
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Uma mulher que dividia a pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a receber o benefício de forma integral. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.

O médico da Polícia Federal morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além de episódios de agressão.

Após a União reconhecer o relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor total.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido com base em uma decisão de primeiro grau da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira. A autora recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Isso porque em segunda instância, a Justiça gaúcha entendeu não haver vínculo estável entre os dois. “Não comprovada a união estável entre o falecido e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável, pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta prejudicada a concessão do benefício”, destacou.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo