Foram ajuizadas pelo Partido Novo, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As ADIs (7406 e 407) foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes e à ministra Cármen Lúcia, respectivamente.
Na ADI 7406, o partido alega que o FDI não foi instituído como tributo, mas como contribuição não compulsória sobre o valor da tonelada produzida, transportada ou armazenada de soja, milho e sorgo. Contudo, o pagamento é condição para a fruição de tratamentos diferenciados no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já na ADI 7407, o Novo argumenta que a TFTG tem base de cálculo idêntica à do ICMS e desconsidera a imunidade das operações de exportação, impondo sobre elas o pagamento da “taxa” e servindo como fonte de custeio do Fepro.
Na avaliação do Partido Novo, essas cobranças resultam em oneração dos produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade baseia-se, principalmente, na roupagem de imposto e base de cálculo idêntica à do ICMS. A ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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