Foram ajuizadas pelo Partido Novo, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando no Supremo Tribunal Federal (STF), normas que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As ADIs (7406 e 407) foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes e à ministra Cármen Lúcia, respectivamente.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar suspendeu nesta sexta-feira (12) dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19, de seus funcionários, bem como na contratação de trabalhadores.
TJRS decidiu que é lícita a publicidade com comparativo de preços entre concorrentes, desde que atenda aos requisitos de veracidade e objetividade. A posição dos integrantes da Câmara está em acórdão que acolheu o recurso de apelação do Supermercado Dia (Dia Brasil Sociedade Ltda) em disputa...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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