Governador da Paraíba questiona lei que proibiu corte de energia e água por falta de pagamento sem aviso prévio no STF

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Concessionária CASAN
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O governador da Paraíba, João Azevêdo, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7576) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011. Essa norma proíbe o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem a devida notificação prévia ao consumidor.

Na argumentação apresentada, o chefe do Executivo paraibano sustenta que a legislação estadual viola a competência da União para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos, além de transgredir normas referentes aos direitos do consumidor.

água
Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

O governador destaca também a existência de uma norma federal, a Lei 11.445/2007, que, em sua interpretação, assegura a possibilidade de interrupção do serviço público em caso de inadimplência por parte do usuário dos serviços de água.

A ADI 7576 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e agora cabe ao STF analisar os argumentos apresentados por João Azevêdo quanto à constitucionalidade da lei paraibana em questão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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