A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade, determinando o pagamento de mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de basalto. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e datada de 19 de dezembro, destaca a violação das normas de exploração de recursos minerais.
A União moveu uma ação civil pública, alegando que a empresa em questão realizou a extração de 360.877 toneladas de basalto no município de Santa Maria sem a devida autorização. O ato, segundo a União, resultou em prejuízos ao patrimônio público, justificando assim a busca pelo ressarcimento do valor do dano causado.
Na defesa apresentada pela empresa, foi alegada a violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, destacando a dupla punição para uma única conduta, uma vez que a empresa já havia celebrado um acordo de suspensão condicional do processo penal. A defesa também apontou a prescrição como prejudicial, requerendo a improcedência da ação.
O juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, ao analisar o caso, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da empresa. Ele ressaltou que as responsabilidades de natureza penal, administrativa e civil são independentes entre si, não caracterizando bis in idem a punição em cada uma dessas esferas pelo mesmo fato imputado ao agente.
O magistrado destacou ainda que os recursos minerais são propriedade da União, enfatizando que particulares interessados em sua exploração devem seguir os trâmites legais dos regimes de autorização e concessão, conforme estabelecido pelo Código Nacional de Mineração. A ausência desse cumprimento legal justifica, segundo a sentença, o acionamento administrativo e judicial para o ressarcimento financeiro à União e a garantia da reparação ambiental.
A sentença também evidenciou que a exploração irregular, sem licenciamento do órgão mineral ou ambiental, justifica o acionamento do agente administrativa e judicialmente para o ressarcimento financeiro à União, além de garantir a reparação ambiental. A análise das provas apresentadas na ação comprovou a atividade ilícita.
Quanto à indenização estabelecida, o juiz acolheu o entendimento de que o valor da extração do minério deve corresponder ao seu valor de mercado, e o custo operacional deve ser integralmente suportado pela empresa devido ao risco assumido por sua conduta ilícita. Dessa forma, a empresa foi condenada a ressarcir R$ 9.021.925,00, valor que deverá ser corrigido.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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