Venda de tintas no varejo não é considerada atividade poluidora

Data:

Venda de tintas no varejo não é considerada atividade poluidora
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

Estabelecimentos que comercializam tintas e vernizes no varejo não precisam efetuar o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida no mês de julho do ano passado e cancelou multa aplicada pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra uma empresa de materiais de construção de Cascavel (PR).

Segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apenas os fabricantes exercem atividades potencialmente poluidoras e a eles se restringe o registro.

Em 2013, a empresa Bigolin Materiais de Construção foi multada pelo IBAMA em R$ 1.500,00 por comercializar tintas e vernizes sem efetuar cadastro técnico junto ao órgão de proteção ambiental.

A madeireira do oeste paranaense ajuizou ação solicitando o embargo da cobrança alegando que não estaria obrigada a realizar o registro por se tratar de estabelecimento varejista. A empresa enfatizou que o comércio de tintas não se submete às descrições previstas na lei que regulamenta o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que cancelou a multa. O IBAMA apelou afirmando que todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades relacionadas a produtos perigosos ao meio ambiente, incluindo a sua comercialização, estão sujeitas ao cadastro.

No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, apontou que, “de acordo com a legislação, as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relativas a tintas e vernizes que estão obrigadas ao cadastro junto ao IBAMA referem-se apenas à fabricação de tais produtos e não ao comércio varejista”.

Cadastro Técnico

O cadastro técnico federal de atividades poluidoras de recursos ambientais foi instituído em 1989 para que seja realizado o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Processo: Nº 5056981-10.2013.4.04.7000/TRF - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. COBRANÇA TCFA. ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA. IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A lei 10.165/2000 expressamente determina apenas que os fabricantes de tintas e vernizes é que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, o que sujeita à inscrição no cadastro federal e à taxa correspondente.
(TRF4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5056981-10.2013.4.04.7000/PR, RELATOR: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, APELADO: BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ADVOGADO: JOSÉ CARLOS BUSATTO. Data de Julgamento: 13.07.2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.