Direito Autoral
Prática de contrafação gera dever de indenizar
A 15ª Vara Cível de João Pessoa, na ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos nº 0802071-03.2016.815.2001, condenou a Gripom Tecnologia Web Ltda. - ME ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 1.500,00, a título de indenização por danos materiais, ao fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho pela prática de contrafação.
TAM é novamente condenada por contrafação de fotografia
A Quarta Vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos de José Pereira Marques Filho na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0012006-37.2015.815.2001) movida contra Tam Viagens S/A.
Associação de agências de viagens indenizará fotógrafo por uso indevido de imagem
Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Associação Brasileira de Ag de Viagens do Rgs - Abav Rs e outros, dizendo ter sido vítima de contrafação.
Podium Agência de Viagens e CVC indenizarão fotógrafo por contrafação
O juízo da 1ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Podium Agência de Viagens e a CVC Agência de Viagens, na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos (nº 0010421-81.2014.815.2001), a indenizar por danos morais um fotógrafo em R$ 5 mil pela prática de contrafação.
Empresa turística deverá indenizar fotógrafo por contrafação
Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Rocha Gomes Viagens e Turismo Ltda. e Rotary Club de Volta Redonda pela prática de contrafação. A ação foi julgada improcedente em relação à primeira corré, e o processo foi extinto o sem resolução de mérito quanto à segunda por ilegitimidade passiva.
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