A 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis negou tutela antecipada para que cliente de instituição financeira obtenha moratória em relação aos pagamentos de seu cartão de crédito até março de 2021, de modo que o banco se abstenha neste período de praticar atos de cobrança das dívidas e de exigir encargos moratórios, como também não proceda ao bloqueio desta e de outras linhas de mútuo.
Os contratos de abertura de crédito podem estabelecer encargos financeiros em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), já que essa taxa – também conhecida como índice DI – é definida pelo mercado e não há risco de ser manipulada em favor dos bancos contratantes.
Na hipótese de conversão da busca e apreensão em ação executiva – como disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, depois da alteração promovida pela Lei 13.043/2014 –, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado...
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes (relator) os autos da Arguição de Descumprimento...
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