Aluno agredido em escola será indenizado

Data:

O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 12 mil por danos morais e estéticos a um aluno agredido por colegas dentro da escola.
O autor contou que, no período da aula, foi agredido fisicamente e psicologicamente por três adolescentes. Devido às agressões, ocorreram fraturas expostas em seu braço e, em razão disso, foi submetido a várias cirurgias para colocação de pinos. Alegou a suposta prática de bullying.

O laudo pericial demonstrou que o autor permaneceu com o braço imobilizado por cinco meses e que resultou cicatriz permanente, insuscetível de tratamento. Já a versão relatada de que teria informado à escola a existência de bullying, tendo a direção se omitido em adotar providências, não foi comprovada.

Na sentença, o magistrado afirmou que, embora não tenha sido demonstrada a prática de bullying, as provas produzidas permitem concluir que houve agressão deliberada contra o autor por parte dos demais alunos. “Os fatos ocasionaram inegável dano moral estético, razão pela qual, considerando a extensão dos mesmos, suas consequências e capacidade financeira das partes, arbitro a indenização”, concluiu.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 4000584-44.2013.8.26.0066

Leia a Sentença.

Autoria: Comunicação social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Teor do ato:

À vista do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de indenização pelos danos morais e estéticos, corrigida monetariamente a partir da publicação da presente sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Tendo o autor decaído de parcela ínfima de seu pedido, isenta a ré de custas, arcará com honorários advocatícios ora arbitrados em 20% do total da condenação. Desnecessário reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não supera o valor de alçada. Advogados(s): Caio Renan de Souza Godoy (OAB 257599/SP), Thyago Santos Abraão Reis (OAB 258872/SP), Eduardo Canizella Junior (OAB 289992/SP)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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