Para TJ, a livre iniciativa garante feiras mesmo com oposição do comércio formal

Data:

Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A proteção aos comerciantes locais, exercida por órgãos públicos, não pode interferir ou cercear a liberdade econômica e a livre iniciativa previstas constitucionalmente.

A partir dessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em mandado de segurança, garantiu a realização de uma feira de vestuário promovida por uma microempresa nas dependências de um centro comunitário no município de Jardinópolis, evento que havia sido proibido de acontecer após a prefeitura local negar a expedição do respectivo alvará.

Para tanto, a municipalidade alegou que tais empreendimentos não arcam com os custos inerentes à atividade comercial fixa, como pagamento de IPTU e outros tributos municipais, de forma que se configuram em concorrência desleal aos comerciantes locais. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz da Silva, relator da matéria, não se pode cercear a liberdade econômica com o pretexto de proteger o comércio local. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300535-24.2015.8.24.0085).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA ITINERANTE SOB O FUNDAMENTO DE AMEAÇA À LIVRE CONCORRÊNCIA. OFENSA À LIBERDADE E LIVRE INICIATIVA. ATO NULO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.   “Descabe ao Poder Público, a pretexto de proteger o comércio local, cercear a liberdade econômica. […]   A limitação de realização de feiras itinerantes é agressiva à livre iniciativa, fundamento da República (CF, art. 1º, IV e art. 170, caput e IV), como reiteradamente decide este Tribunal […]” (TJRS, AI n. 70065562951, Vigésima Segunda Câmara Cível, rela. Desa. Marilene Bonzanini, j. 6-7-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 0300535-24.2015.8.24.0085, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação

O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo