A Compania Panamena de Aviacion S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a clientes devido à recusa de embarque de um filho menor de idade. A decisão determinou o valor de R$ 3.129,26 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais a serem pagos a cada um dos pais.
De acordo com o processo, o casal comprou passagens aéreas de ida e volta, para eles e seus dois filhos, na companhia aérea, para viajar de Brasília/DF a Orlando, nos Estados Unidos. No voo de volta, a companhia aérea alterou a rota da família e adicionou uma conexão em Guarulhos/SP.
No entanto, a empresa deixou de emitir o cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, impedindo assim que o casal continuasse a viagem. Diante dessa falha da companhia, o casal teve que comprar uma nova passagem aérea para o filho. Eles alegaram ter tentado resolver o problema de várias formas no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.
Na decisão, a turma considerou que a recusa de embarque do filho do casal ocorreu devido a uma falha na prestação de serviços da companhia aérea. Foi entendido que ambos os pais passaram pelos aborrecimentos e desgastes da situação, uma vez que tiveram que comprar uma nova passagem e aguardar o próximo embarque. Portanto, “é imperativo que o dano moral decorrente desses fatos seja fixado igualmente para ambos os pais”, explicou o relator.
A decisão da turma foi unânime.
Para mais detalhes, o processo pode ser acessado pelo PJe2, sob o número 0720275-67.2022.8.07.0007.
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)