Um motorista que atropelou uma pessoa após o carro que dirigia aquaplanar devido ao acúmulo de água na BR 285 vai ser indenizado por danos morais pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O acidente ocorreu entre Lagoa Vermelha e Passo Fundo no RS. A vítima estava no acostamento e acabou falecendo após a colisão. A decisão foi tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O condutor ajuizou a ação pedindo indenização devido aos abalos psicológicos sofridos por ter causado involuntariamente a morte de uma pessoa. O autor também solicitou danos materiais pelo prejuízo com o automóvel. Segundo o autor, a culpa é do órgão que não desobstrui as valetas da chuva no acostamento.
O DNIT defendeu-se sob o argumento de que o condutor estaria em alta velocidade, pois nenhum outro incidente ocorreu no mesmo dia ou local em razão da chuva.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) considerou que o Dnit foi negligente. De acordo com a sentença, os moradores do local foram categóricos ao relatar que o problema é antigo. Além disso, o órgão não apresentou evidências de que houve excesso de velocidade por parte do motorista. O valor dos danos morais foi estipulado em R$ 8 mil e dos danos materiais em R$ 6 mil. Ambas as partes recorreram ao tribunal. O autor pedia o aumento do valor da reparação moral.
O relator do caso na 3ª turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acatou a solicitação da vítima e majorou a indenização moral para R$ 20 mil. “Comprovado que o acúmulo de água da chuva na rodovia foi causa direta e imediata para a ocorrência do acidente, resta configurada a responsabilidade do réu a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais e materiais. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, deve ser majorada para R$ 20 mil”, opinou.
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