A juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim proferiu uma sentença condenando dois irmãos a pagarem uma indenização a um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas em uma rede social.
O autor da ação relatou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos réus, sobre uma rua interditada e perguntou se ela preferia outro caminho.
Segundo o requerente, ele teria explicado à cliente que o valor da corrida poderia variar dependendo de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. Nesse momento, a passageira informou que tinha apenas R$ 10 e pediu para que ele parasse o carro. O motorista então estacionou em um posto de gasolina e a mulher deixou o valor antes mesmo de encerrar a corrida, que totalizou R$ 10,80.
Algum tempo depois, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, utilizando sua imagem, placa do veículo, fazendo ameaças e proferindo xingamentos. Os irmãos foram devidamente citados, mas apresentaram contestação fora do prazo.
A magistrada responsável pelo caso constatou que as provas apresentadas comprovaram o ato ilícito, uma vez que os réus fizeram acusações e usaram palavras ofensivas contra o autor nas publicações. Diante disso, ela determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 ao motorista.
A sentença destaca que “as evidências documentais comprovam a existência do alegado dano moral, uma vez que ficou demonstrada a conduta ilícita por meio de publicações ofensivas e ameaçadoras direcionadas à pessoa do autor, utilizando uma rede social de grande alcance. Portanto, é justo acolher o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.
Vitória, 22 de maio de 2023.
(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)