Irmãos são condenados a indenizar motorista por aplicativo após ofensas em rede social

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim proferiu uma sentença condenando dois irmãos a pagarem uma indenização a um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas em uma rede social.

O autor da ação relatou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos réus, sobre uma rua interditada e perguntou se ela preferia outro caminho.

Segundo o requerente, ele teria explicado à cliente que o valor da corrida poderia variar dependendo de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. Nesse momento, a passageira informou que tinha apenas R$ 10 e pediu para que ele parasse o carro. O motorista então estacionou em um posto de gasolina e a mulher deixou o valor antes mesmo de encerrar a corrida, que totalizou R$ 10,80.

Algum tempo depois, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, utilizando sua imagem, placa do veículo, fazendo ameaças e proferindo xingamentos. Os irmãos foram devidamente citados, mas apresentaram contestação fora do prazo.

A magistrada responsável pelo caso constatou que as provas apresentadas comprovaram o ato ilícito, uma vez que os réus fizeram acusações e usaram palavras ofensivas contra o autor nas publicações. Diante disso, ela determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 ao motorista.

A sentença destaca que “as evidências documentais comprovam a existência do alegado dano moral, uma vez que ficou demonstrada a conduta ilícita por meio de publicações ofensivas e ameaçadoras direcionadas à pessoa do autor, utilizando uma rede social de grande alcance. Portanto, é justo acolher o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente”.

Vitória, 22 de maio de 2023.

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.