Irmãos são condenados a indenizar motorista por aplicativo após ofensas em rede social

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A juíza da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim proferiu uma sentença condenando dois irmãos a pagarem uma indenização a um motorista de aplicativo que alegou ter sido vítima de publicações ofensivas em uma rede social.

O autor da ação relatou que, durante a viagem, informou à passageira, mãe dos réus, sobre uma rua interditada e perguntou se ela preferia outro caminho.

Segundo o requerente, ele teria explicado à cliente que o valor da corrida poderia variar dependendo de diversos fatores, como o trajeto, por exemplo. Nesse momento, a passageira informou que tinha apenas R$ 10 e pediu para que ele parasse o carro. O motorista então estacionou em um posto de gasolina e a mulher deixou o valor antes mesmo de encerrar a corrida, que totalizou R$ 10,80.

Algum tempo depois, o autor da ação foi informado de que os filhos da passageira haviam feito publicações ofensivas em uma rede social, utilizando sua imagem, placa do veículo, fazendo ameaças e proferindo xingamentos. Os irmãos foram devidamente citados, mas apresentaram contestação fora do prazo.

A magistrada responsável pelo caso constatou que as provas apresentadas comprovaram o ato ilícito, uma vez que os réus fizeram acusações e usaram palavras ofensivas contra o autor nas publicações. Diante disso, ela determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00 ao motorista.

A sentença destaca que "as evidências documentais comprovam a existência do alegado dano moral, uma vez que ficou demonstrada a conduta ilícita por meio de publicações ofensivas e ameaçadoras direcionadas à pessoa do autor, utilizando uma rede social de grande alcance. Portanto, é justo acolher o pedido de indenização pelos danos morais sofridos pelo requerente".

Vitória, 22 de maio de 2023.

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.