O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Vivo S.A. e a dona do lote, Marlene Fernandes Silva, a removerem integralmente o equipamento de transmissão de telefonia instalado no imóvel de Marlene, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais.
A autora ajuizou ação afirmando que no imóvel vizinho ao seu, de propriedade da ré Marlene, existe uma torre de telefonia pertencente à Vivo, porém a mesma teria sido instalada de forma irregular, pois não tem licenciamento junto a AGEFIS, que já teria multado a proprietária do imóvel, bem como iniciado um processo Administrativo para demolição da torre de comunicação. Ressaltou que a presença da antena é prejudicial à saúde dos moradores e que sua casa já havia sido atingida quando a antena caiu sobre seu imóvel.
As rés apresentaram defesas, nas quais, em resumo, alegaram a regularidade da instalação e funcionamento do equipamento, e que não foram demonstrados os danos materiais ou outros prejuízos alegados pela autora.
O magistrado ressaltou que restou comprovada a situação de irregularidade na instalação da antena, bem como a presença de risco para as famílias da região: “Para instalação da antena de transmissão e também para outras obras análogas exige-se o licenciamento estatal, a cargo da respectiva Administração Regional. Todavia, a exigência não foi comprovada nos autos e não é suprida pela licença obtida junto à ANATEL para o funcionamento de sua Estação Rádio Base, já que tal licença não autoriza a instalação de suas torres sem a anuência do Distrito Federal, nem dispensa a operadora da observância das exigências legais estabelecidas em leis locais. A esse respeito, inclusive, é bastante elucidativo o teor do ofício encaminhado pela Anatel à Administração de Ceilândia/DF reportando os fatos observados em relação à citada torre de transmissão (fls. 273/273-v). Por outro lado, os expedientes emitidos pela Defesa Civil do Distrito Federal, acostados às fls. 280/281, certificam que a própria Administração de Ceilândia não confirma a existência das indispensáveis licenças de instalação e operação do equipamento. A Defesa Civil ainda confirma que foram realizadas vistorias no imóvel em que instalada a antena de telefonia, confirmando os danos à residência da parte autora, que a estrutura metálica da torre foi instalada junto a parede da casa, em área exígua e em desacordo com as regras de segurança e necessidade de manutenção. Foi registrado, ainda, que a família está “em situação de risco latente”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
BEA
Processo: 2016.03.1.001332-7 – Sentença
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT