Direito Civil

SBT não deve indenizar Band pela contratação de Danilo Gentili

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o SBT não será obrigado a indenizar a TV Bandeirantes (BAND) pela contratação do humorista Danilo Gentili, em 2014. O humorista fechou contrato com a Band em janeiro de 2013 com duração até o último dia de 2014 e possibilidade de renovação e direito de preferência. Antes do término do prazo, ele recebeu proposta irrecusável do SBT e decidiu romper o contrato.

STJ extingue processos sobre complementação de ações da Telesp antes da privatização

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.

Casa noturna deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos

O Juiz Robert Kirchhoff Berguerand De Melo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a Pulsar Open BSB a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura nos dedos da mão direita decorrente de fogos de artifício. O magistrado destacou que o estabelecimento não comprovou seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.

Empresa de transporte deve indenizar passageira por higienização precária em ônibus

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a empresa Kandango Transporte Turismo terá que indenizar uma passageira pela higienização precária na parte interna do ônibus. O entendimento foi de que a empresa não observou as regras sanitárias básicas. 

Reconhecido dano moral por uso de imagem sem autorização de ex-jogador em álbum de figurinhas

A Justiça paulista reconheceu o direito de um ex-jogador de futebol a indenização por dano moral de R$ 10 mil, pelo uso da imagem sem autorização em um álbum ilustrado de “figurinhas”. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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