Casa noturna deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos

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Casa noturna deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos | Juristas
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O Juiz Robert Kirchhoff Berguerand De Melo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a casa noturna, Pulsar Open BSB, a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura nos dedos da mão direita decorrente de fogos de artifício.

O magistrado destacou que o estabelecimento não comprovou seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.

fogos
Créditos: Egor Novikov | iStock

No processo (0709141-49.2022.8.07.0005) a autora conta que estava na casa noturna quando foram acesos fogos de artifício específicos para ambientes fechados. Ela conta que um dos fogos estava deslocado e próximo a grade de proteção, onde estava com as amigas. A autora relata que começou a sentir dores de queimadura nos dedos da mão direita, momento em que percebeu que havia se ferido. Diz que recebeu os primeiros socorros ainda no estabelecimento e depois encaminhada ao hospital. Defende que houve falha na prestação de serviço da ré e pede para ser indenizada.

Restaurante Taiko ressarcirá cliente
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Em sua defesa, a empresa afirma que não houve negligência no uso dos fogos de artifícios. Defende que houve culpa exclusiva da consumidora e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado pontuou que, ao contrário do que alega a ré, não houve culpa exclusiva da vítima. O magistrado observou que o estabelecimento não comprovou que os fogos foram acionados a distância mínima de 4,5m de distância do público, como prevê Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militares do DF.

impacto
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“Se não bastasse, não há comprovação de que o público foi alertado ostensivamente sobre a realização de queima de fogos, o que, mais uma vez, contraria a norma técnica (…). Sendo assim, não é crível presumir a culpa da autora. Não há que se falar, portanto, em exclusão da responsabilidade da ré, destacou.

O magistrado lembrou que, por conta das lesões, a autora ficou afastada das atividades habituais por mais de 30 dias. “Não há dúvida, portanto, quanto à configuração do dano moral, tendo em vista que a lesão sofrida pela autora extrapola os meros dissabores do dia a dia”, disse. Quanto ao dano estético, o Juiz entendeu não ser cabível “conforme consta nas imagens juntadas, muito embora, de fato, haja cicatrizes, essas são de pequena monta e não são capazes de gerar desconforto do ponto de vista estético”, completou.

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Dessa forma, a Pulsar Open BSB pagará a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. O pedido de indenização por dano estético foi julgado improcedente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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