Direito Civil
Tutora deve ser indenizada por adestrador que deixou cachorro fugir
A Justiça catarinense condenou um adestrador de cães a indenizar, a título de danos morais, a tutora de um cachorro que fugiu quando estava em sua responsabilidade. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, que estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil acrescidos de juros e correção monetária.
Justiça condena golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp
A Justiça catarinense condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, na cidade Lages. Conforme a decisão da 3ª Vara Cível da comarca local, os dois golpistas devem restituir à pessoa que caiu na farsa, o valor que totaliza mais de R$ 4,5 mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de danos materiais.
TIM não é responsável por direitos autorais das músicas disponíveis na Deezer
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer. Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.
Justiça condena ginecologistas a indenizarem paciente que teve DIU esquecido no útero
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra-ES condenou duas médicas ginecologistas ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil, a uma paciente que teve um dispositivo intrauterino (DIU) esquecido no útero. O magistrado considerou ainda os gastos da autora com passagens aéreas perdida, exames e medicações, sentenciando as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, pelos danos materiais.
Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag
Por maioria, a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou fabricante de veículos a indenizar dois consumidores, por danos morais, decorrentes de falha no acionamento dos airbags. O colegiado concluiu que houve dano moral, pois os autores tiveram ferimento mais gravosos devido a falha no sistema de segurança do carro.