Direito Civil

Decisão judicial determina emissão de passagens para clientes da 123 Milhas

A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.

Mulher que sofreu com residência tomada pelo esgoto ao longo de 5 anos deve ser indenizada

A Justiça determinou que o Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae) pague uma indenização de R$ 20 mil a uma proprietária de imóvel em uma cidade do Planalto Norte. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Sikêra Jr. é condenado por expor policial a riscos em programa “Alerta Nacional”

O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça de São Paulo, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a um policial militar, que teve suas informações pessoais expostas em uma reportagem do programa "Alerta Nacional", apresentado por Sikêra.

Correios condenados a indenizar por mercadoria não entregue, mesmo com alegação de roubo

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação devido à não entrega de mercadoria ao destinatário, mesmo com a alegação de roubo pela ECT. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que rejeitou a alegação de "caso fortuito ou força maior" por parte da ECT, destacando a falta de medidas de segurança adequadas.

Estelionato: empresa de pagamentos on-line terá que indenizar consumidor por golpe do falso boleto

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. Além disso, a instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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