Direito Civil

Marca não pode patrocinar link plataformas como o Google Ads sobre concorrente, diz STJ

Por unanimidade, a 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu na terça-feira (23), como concorrência desleal, a prática de uma empresa utilizar do nome da concorrente como palavra-chave em anúncios pagos de plataformas como o Google Ads. Conforme a decisão uma empresa não pode ser exibida com destaque em ferramentas de buscas na internet quando o usuário estiver procurando informações de concorrente.

TJSP mantém decisão que determina que o Instagram reative a conta verificada da Brasileirinhas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão da 36ª Vara Cível de São Paulo e determinou que o Instagram reative a conta verificada da produtora de filmes pornôs Brasileirinhas. O perfil da empresa, considerada a maior produtora de filmes adultos do país, havia sido suspenso por violação aos termos de uso e diretrizes da plataforma, que perdeu recurso no início de agosto.

Banco Central deve ressarcir em R$ 18 mil beneficiário de plano de saúde

O Banco Central foi condenado pela 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri a ressarcir em R$ 18 mil um beneficiário do plano de saúde da instituição para cobrir despesa com procedimento identificado durante cirurgia como necessário para desobstrução de artérias da perna. A decisão, de 17/8, é da juíza federal Simone Bezerra Karagulian. 

Menino será indenizado por acidente em pula-pula de shopping

Foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação ao condomínio Itaú Power Shopping e a Magic Festa Ltda. de indenizarem uma criança ferida em um acidente em pula-pula instalado nas dependências do empreendimento. A indenização é de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 150 por danos materiais. A decisão é definitiva.

Justiça condena empresa de energia a indenizar consumidora por falha no serviço

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a recurso e condenou a empresa de energia, Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal.

Popular

Inscreva-se