Direito Civil

Braskem pagará indenização a pescadores afetados por restrição na Lagoa Mundaú

A Braskem concordou em pagar três salários mínimos a pescadores e marisqueiros impactados pela proibição de navegação em parte da lagoa Mundaú, conforme acordo homologado pela juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, do Judiciário de Alagoas, nesta quarta-feira (7).

Tim é condenada por telemarketing abusivo

A Tim/SA foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por práticas abusivas de telemarketing. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Tráfico internacional: mergulhador e dois cúmplices condenados por transporte de cocaína em navio

A 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu uma sentença condenatória contra três indivíduos por tráfico internacional de drogas, após a apreensão de aproximadamente 206 kg de cocaína escondidos no casco de um navio no porto de Rio Grande. A decisão, datada de 25 de janeiro, foi anunciada pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.

Homem atropelado por trem deve receber indenização de concessionária

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou a concessionária de ferrovia, Rumo Malha Paulista S/A, pelo atropelamento de um homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em primeira instância, também foi determinado o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de meio salário mínimo e o custeio de metade das despesas de tratamento e recuperação do autor.

TJRN nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade, o recurso e manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos que rejeitou o pedido de reparação com indenização por danos morais de uma cliente contra uma empresa do ramo de empréstimos. A autora do processo alegava desconhecimento e prática abusiva na realização de um empréstimo em seu nome.

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