Direito Civil

Justiça suspende descontos de cartão de crédito consignado e condena Banco Pan a devolver valores em dobro

O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) emitiu uma decisão que suspende descontos relacionados a um cartão de crédito consignado, condenando o Banco Pan S/A a reembolsar em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente. Além disso, a instituição financeira foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

TJSP decide: plano de saúde animal deve indenizar dona por interrupção de serviços

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão. A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

Santander e American Express devem indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão furtado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

TRF3 confirma decisão que autoriza passageira a viajar acompanhada de cão de apoio emocional em voo doméstico

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com um cão de apoio emocional na cabine de voos domésticos. Além disso, os magistrados determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

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