Direito Civil

Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define terceira turma do STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é admissível conferir maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, estabelecem obrigações opostas às assumidas anteriormente e contradizem os termos da proposta original.

Negada a exclusão de fiador de contrato de FIES firmado com a Caixa

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que rejeitou o pedido do autor de ter seu nome excluído como fiador em um contrato de financiamento estudantil (FIES) tendo em vista possuir doença incapacitante. O apelante alega que solicitou a exclusão junto à instituição financeira e que lhe deve ser aplicada a “previsão legislativa da absorção do saldo devedor da dívida pela Caixa Econômica Federal”.

Arquiteta é condenada por não concluir reforma em apartamento de cliente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), proferiu sentença condenando uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. Além disso, a profissional foi condenada a pagar uma indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 10 mil.

Novo júri dos réus pela tragédia na Boate Kiss é suspenso pelo ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, previsto para o próximo dia 26. Toffoli considerou que, com o recurso contra a decisão que anulou o primeiro júri já encaminhado ao Supremo, existe a possibilidade de uma futura decisão do Tribunal restabelecer a sentença condenatória proferida no primeiro julgamento.

Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJSC

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai dos demandantes – faleceu, nos moldes anteriores ao óbito.

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