Direito Civil

STJ fixa indenização por danos morais em caso de comentário homofóbico contra ex-policial militar.

A Terceira Turma do STJ condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-policial militar que sofreu ofensa homofóbica em rede social após publicar uma foto com o namorado. O colegiado entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação e violação aos direitos da personalidade. A decisão reforça o entendimento de que manifestações homofóbicas podem gerar responsabilidade civil e dever de indenizar.

Justiça determina retirada de publicações racistas feitas contra Miss SC

A Justiça de Criciúma (SC) determinou a remoção de publicações racistas e xenófobas direcionadas à modelo Pietra Travassos após sua eleição como Miss Santa Catarina. A decisão também obriga o Facebook a fornecer dados dos responsáveis pelas ofensas, preservar registros digitais e adotar medidas para impedir novas publicações discriminatórias, sob pena de multa diária.

Justiça condena mulher por perseguição e ofensas contra atual companheira de ex

Justiça de Jaraguá do Sul condenou mulher a pagar R$ 7 mil por danos morais após perseguições, criação de perfis falsos e envio de mensagens ofensivas contra a atual companheira de seu ex-parceiro. A sentença reconheceu violação à honra e à integridade psicológica da vítima.

Rede social é condenada a indenizar homem alvo de falsas acusações de pedofilia

A Justiça de Santos condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem vítima de falsas acusações de pedofilia e estupro divulgadas em perfil da plataforma. A decisão também determinou a exclusão definitiva da conta e fixou multa por descumprimento. O juiz entendeu que houve omissão da empresa diante de conteúdo manifestamente criminoso.

Justiça reconhece imprudência em cirurgia plástica e fixa indenização

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica a indenizar a família de uma paciente que morreu após complicações em procedimentos estéticos realizados na mesma sessão cirúrgica. A decisão reconheceu imprudência e negligência na condução da cirurgia, fixando danos morais de R$ 250 mil, além de danos materiais.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google